UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DIREITO PENAL E DEMOCRACIA”
EDITAL Nº: 001/2016
PROCESSO SELETIVO
O Grupo de Estudos e Pesquisas “Direito Penal e Democracia”, resolve tornar público o presente Edital de seleção de bolsista para o Projeto intitulado “Estudos em Direito Penal e Democracia”, vinculado ao PIBEX-2016, e convida os alunos e alunas do curso de Direito para se inscrever, nos termos abaixo especificados.
DOS OBJETIVOS
Os/as alunos/as selecionados/as acompanharão o desenvolvimento do projeto realizando atividades diversas tais como realização de palestras, alimentação da rede social, acompanhamento de processos e articulação com a rede de atendimento e movimentos sociais.
DO NÚMERO DE VAGAS:
Será oferecida 1(uma) vaga a ser preenchidas a critério da Comissão Examinadora.
DA SELEÇÃO
A) Poderão participar da seleção todos aqueles que comparecem no dia 16 de março de 2016, às 9 horas, no Núcleo de Prática Jurídica, munidos de fotocópia do comprovante de matrícula, currículo lattes e fotocópia da identidade, preenchendo formulário que será entregue no dia, sem pagamento de taxa.
B) Os alunos e alunas serão selecionados através de prova escrita de caráter eliminatório a ser realizada no dia 16 de março de 2016, às 11h, que versará sobre o tema: ” O Direito Penal no Estado Democrático de Direito”.
C) O resultado será divulgado em até 48 horas da realização da prova.
D) Sendo selecionado mais de um aluno ou aluna será realizado entrevista com os classificados, em horário e data divulgado juntamente com o resultado da prova escrita.
E) Durante a realização da prova escrita não será permitida consulta a material.
REQUISITOS
Poderão se inscrever alunos e alunas que estejam cursando a partir do 4º semestre do curso de Direito da UFPA.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final será divulgado mediante edital afixado no mural do Núcleo de Prática Jurídica no dia 16/03/2016.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A)    A participação do aluno ou aluno no projeto importará em Bolsa.
B)    Não cabe qualquer tipo de recurso contra as decisões da Comissão Examinadora.
C)    À Comissão Examinadora caberá decidir questões não previstas no Edital.
Belém, 09 de março de 2016.
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Luanna Tomaz de Souza
Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia