O sistema carcerário brasileiro encontra-se em situação deplorável. Ocorre que, devido ao constante aumento de detentos nas unidades carcerárias em todo o país, torna-se cada vez mais difícil a progressão de regime, como convencionado na Lei de Execuções Penais, de modo que o preso acaba sofrendo punição maior do que a determinada por sua sentença, não fazendo jus ao papel ressocializador da pena (por mais que essa ressocialização por si só já tenha caráter questionável).
Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal decidiu, esta quarta-feira, que os presos podem perpassar uma etapa da progressão quando o Estado não lhes oferecer vaga no regime a que têm direito.
Essa medida foi tomada justamente numa tentativa de combater a superlotação no sistema carcerário, que teve origem de uma ação no Rio Grande do Sul. Esta decisão abre precedente para que, analisado caso por caso e verificada as condições de progressão de cada detendo, eles possam encarar regime mais benéfico, sendo válida para presos em regime fechado com condições de ir para o regime semi-aberto, assim como aqueles que integram o regime semi-aberto que tenham condições de progredir ao aberto.
Trata de uma decisão interessante, visto que o atual sistema penitenciário e punitivo brasileiro não possui condições estruturais de manutenção dos presos de forma digna. Destarte, a atuação do Estado no sentido de recluí-los perde o seu objetivo central e inclusive enfrenta sérios problemas em legitimar seu poder de tutela do preso, pois não oferece os requisitos mínimos para a execução adequada da pena.
Há dúvidas, no entanto, se a atuação da Corte Máxima não irá estimular a contínua inércia do poder executivo, haja vista que as mudanças significativas e estruturais devem advir do mesmo.