Através de acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (Ipea) realizou uma pesquisa sobre reincidência criminal no Brasil. Os pesquisadores fizeram uma análise quantitativa com o perfil do reincidente e depois foram a campo avaliar as condições de execução penal em três unidades da federação, conversando com juízes, gestores, profissionais de assistência e os próprios presos. As unidades não foram identificadas para evitar críticas direcionadas, considerando o caráter nacional dos problemas enfrentados pelo sistema carcerário.
De acordo com a pesquisa 1 em cada 4 presos reincide. O resultado foi obtido pela análise amostral de 817 processos em cinco unidades da federação – Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro. A pesquisa também traz detalhes sobre o perfil do reincidente: ele é jovem, do sexo masculino, tem baixa escolaridade e possui uma ocupação. Também foi identificada maioria de brancos reincidentes, mas os pesquisadores alertam para possíveis distorções, uma vez que esse item obteve a maior quantidade de abstenções nas respostas: no universo de 817 processos pesquisados, 358 não traziam informação sobre raça ou cor.
Crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, são maioria entre a amostra total de condenados, mas ainda mais frequentes entre os reincidentes (50,3% em comparação com 39,2% entre os primários). Outros tipos penais que tiveram maior proporção entre os reincidentes são aquisição, porte e consumo de droga (7,3% contra 3,2%), estelionato (4,1% contra 3,2%) e receptação (4,1% contra 2,0%).
Já o crime de tráfico de drogas tem maior porcentagem entre os não reincidentes que entre os reincidentes (19,3% contra 11,9%), assim como homicídio (8,7% contra 5,7%) e lesão corporal (3,4% contra 2,6%). Os crimes de porte ilegal e posse irregular de arma de fogo têm praticamente o mesmo índice entre os dois perfis, de 6% entre os primários e 6,2% para reincidentes.
Embora não apresente conclusão definitiva sobre os motivos da reincidência, considerado um tema complexo e relacionado a múltiplos fatores, a pesquisa aponta que a hostilização dos presos não é a melhor saída. “Boa parte da população, e até mesmo operadores do direito, simplificam muito o problema baseando-se na crença de que penas mais duras, ou o cumprimento de pena em condições de sofrimento, possam persuadir as pessoas a não cometerem mais crimes”, analisa o sociólogo Almir de Oliveira Junior, do Ipea.
O pesquisador avalia que é preciso respeitar a LEP no tocante aos direitos da pessoa humana encarcerada, pois se ouvidos e tratados com alguma equidade, é possível que os presos reformulem seus projetos pessoais. “O país andará na contramão do desenvolvimento enquanto apostar no recrudescimento penal, sem levar em consideração que um histórico de mazelas sociais antecede o ingresso de um indivíduo na carreira criminosa”, pondera Oliveira.
Entre as violações encontradas pelos pesquisadores, superlotação e gargalos na execução penal, descaso com o preso provisório e mistura destes com os condenados, assim como entre os detidos por diferentes tipos penais. A pesquisa também indica falta de diálogo entre os atores envolvidos e dificuldades operacionais e de pessoal, como falhas no monitoramento dos regimes semiaberto e aberto e desvalorização e falta de preparo de agentes penitenciários e profissionais de assistência.
O principal problema identificado, no entanto, é a falta de ações efetivas voltadas ao egresso, conforme determina a LEP, e antes disso, políticas preventivas voltadas aos jovens, principal alvo da criminalidade. Um gestor resume a situação, dizendo que se preocupa mais com a alta taxa de novos criminosos que com os reincidentes.
Os chamados “irrecuperáveis” também são citados, sendo que os próprios presos avaliam que há casos em que a conduta não se altera ainda que Estado e sociedade ofereçam oportunidades. Também se aponta um paradoxo, em que o crime compensaria não apenas pelas supostas vantagens financeiras, mas também pelos benefícios obtidos com a prisão, que mesmo em condições ruins, oferece moradia, alimentação, assistência médica e psicológica, oportunidade de trabalho e estudo e emissão de documentos.
“Havia a percepção de que a maioria dos internos possuía uma história de vida repleta de exclusão, na qual não teriam tido acesso aos direitos básicos. Por isso, reinserir não seria o termo adequado para se aplicar a esses indivíduos”, apontam os pesquisadores em trecho do estudo.
A pesquisa sugere que o Estado se empenhe no combate à ociosidade do preso investindo na ampliação de oportunidades de trabalho e estudo (hoje existem, mas faltam vagas) e atue para reduzir o estigma dos ex-condenados junto à sociedade. Também incentiva a motivação individual do preso, a aproximação da família e da religião, e o fim do tráfico e uso de drogas dentro das cadeias, que embora proibidos, foram amplamente identificados.
Os pesquisadores também apontam a necessidade de um plano nacional de execução penal e de planos estaduais para regulamentar e padronizar o tratamento penal. Outras sugestões são políticas de reintegração do egresso na sociedade baseadas no tipo de crime cometido, atuação de conselhos de comunidade junto às varas de execução penal, programas e projetos que atentem para condição juvenil do preso e mais informações e avaliações para embasar políticas públicas.
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