A Superintendência do Sistema Penal tem prazo de 120 dias para suspender as revistas íntimas em visitantes de presos nas cadeias do Estado, conforme decisão do juiz João Batista do Nascimento, titular da 2ª Vara da Fazenda, em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado. Na ação, o defensor público Fernando Albuquerque de Oliveira requereu tutela de urgência para que o Estado e a Susipe se abstenham de fazer “inspeção íntima com contato”.
Na decisão (processo nº 0006410-58.2015.8.14.0301), o juiz proíbe a revista aos familiares dos presos, “especialmente através do desnudamento, agachamento e abertura do canal vaginal e anal ou qualquer outra prática intrusiva”.
Em caso de descumprimento, o juiz fixa multa diária no valor de 10 mil reais diários ao Estado e de mil reais diário à Susipe, “a incidir após o esgotamento do prazo de 120 dias”. Os valores serão revertidos em benefício do Fundo Estado de Defesa dos Direitos Humanos. O Estado poderá contestar a decisão, dentro do prazo legal.
No requerimento, o defensor, que atua junto às varas de execução penal, destacou que familiares em visita aos presos são submetidas a inspeções constrangedoras. Segundo ele, a revista tem por marco legal a Portaria de número 1299/2009 –Gab/Susipe, porém não há regulamentação específica dos procedimentos.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a falta de referências legais para as práticas atuais. “O procedimento da revista não descrito na Portaria, bem elaborada, registre-se, parece ter sido desenvolvido e posto em prática no vácuo da ausência de regulamentação, e totalmente dissociada do respeito elementar ao ser humano”, afirmou o magistrado.
O juiz, portanto, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concedeu a tutela antecipada, sendo que o Estado e a SUSIPE serão intimados para apresentar contestação.