Os holofotes na instância jurídica mais alta do país acendem, normalmente, quando os onze ministros se debruçam sobre causas que atingem todos os brasileiros. Seja um problema juridicamente complexo, ou politicamente delicado, quando o Supremo aparece nos jornais televisivos existe a certeza de que algo de relevância foi julgado.
O que dizer, no entanto, quando a corte passa um dia para julgar um furto de chinelo, outro de dois sabonetes e o último de bombons de chocolate?
Pois foi isso que aconteceu no início do mês, conforme informação levantada no último informativo da corte.
O ministro Barroso foi relator dos três pedidos de “habeas corpus”, os quais pretendiam o reconhecimento da insignificância – dois do estado de Minas Gerais e um de São Paulo.
No primeiro caso, um homem foi condenado a um ano de reclusão pelo furto de um chinelo avaliado em R$ 16,00. Detalhe: O chinelo foi restituído à vítima, mas, ainda assim o tribunal mineiro o condenou à pena privativa de liberdade.
Em São Paulo, uma mulher fora condenada a um ano e dois meses de reclusão pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos avaliados em R$ 40,00. O tribunal determinou que ela cumprisse a pena em regime semi-aberto e pagasse cinco dias-multa.
Por fim, a Corte passou à análise do perigoso furto de 15 bombons caseiros, avaliados em R$ 30,00. O acusado era primário e a vítima não acusou prejuízo.
Nos três casos, o ministro concedeu a ordem para reconhecer a insignificância das condutas. No julgamento, lembrou que dentre todos os presos no Brasil, 49% estão lá por crimes contra o patrimônio, e, dentro dessa estatística, 14% estaria presa por furto simples ou qualificado. Nesse sentido, lembrou que o anteprojeto do Código Penal propôs a descarcerização do furto, com previsão expressa do princípio da insignificância.
A corte incluiu o dia no julgamento, talvez na esperança que casos como esses não se repitam mais.
Essa notícia se refere aos HC nº 123108, 123533 e 123734
FONTE:  JUSTIFICANDO.COM