Audiência de custódia é recepcionada pela maioria dos estados membros da OEA. - Direito Penal e Democracia
A audiência de custódia implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, possui como fundamento a apresentação em juízo do preso para ser ouvido no prazo de 24h, na verificação adequada das providencias a serem tomadas de acordo com o caso concreto. E possui finalidade essencial para a diminuição do super lotamento do sistema carcerário que possui composição expressiva de presos preventivos sem julgamento.
 
O projeto foi desenvolvido em respeito à Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, assinada e ratificada pelo Brasil em 1992, no qual visa uma política criminal mais eficaz e a possibilidade de análise das circunstâncias do caso de modo imediato, facilitando e contribuindo para o convencimento do juiz das medidas a serem tomadas para cada situação, representando um avanço no sistema criminal e configurando maior efetividade na materialização dos direitos humanos. Sendo previsto na maioria dos 35 estados que compõem a Organização dos Estados Americanos (OEA). Clique aqui para ter acesso à notícia completa.